O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas e privadas. Terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.
A educação profissional para pessoas portadora de deficiência será oferecida nos níveis básico, técnico e tecnologico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.
Os diplomas e os certificados de cursos de educação profissional expedidos por instituição credenciada pelo Ministério de Educaçãoou órgãos equivalentes terão validade em todo território nacional.
"Toda pessoa, sem considerar a sua condição, tem direito ao trabalho, à livre escolha do mesmo, a condições equitativas e satisfatórias e à proteção contra o desemprego."
( art. 23. I, Declarações Universal dos Direitos Humanos )
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